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LGPD - Principais mudanças com entrada da lei em vigor

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 2020 e regula as atividades relacionadas ao tratamento dos dados pessoais coletados. A LGPD procura trazer uma padronização para esse tipo de atividade, além de alterar alguns artigos do Marco Civil da Internet.

Mas antes de entender quais são as mudanças que essa nova legislação trouxe para o nosso dia a dia, precisamos entender melhor o que é a LGPD.


LGPD


LGPD é como ficou conhecida a Lei Nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados. Ela foi elaborada com o objetivo principal de proteger a liberdade e garantir a privacidade dos usuários.

De acordo com as novas regras impostas pela LGPD, todas as empresas que, de alguma forma, coletam dados de seus clientes, deverão implementar uma série de políticas e cuidados com o objetivo de proteger os dados pessoais de seus clientes.

Além disso, essas atividades também devem criar condições para impedir que eles possam ser usados em possíveis ataques cibernéticos.


LGPD para quem?


A LGPD aplica-se a todas as empresas do território nacional que coletam dados pessoais.


Principais mudanças da LGPD


- Consentimento: as informações dos usuários poderão ser utilizadas apenas com sua autorização prévia. Sendo que esse consentimento poderá ser revogado a qualquer momento desde que não exista outra base legal.

- Novos diretos do titular: a nova lei diz que os titulares das informações podem pedir, a qualquer momento, a correção dos dados que estejam desatualizados, errados ou, até mesmo, incompletos.

- Compliance: as empresas deverão criar e monitorar regras com o objetivo de prevenir falhas na segurança e vazamento de informações.


As normas estabelecidas pelas empresas deverão estar de acordo com a quantidade de operações que realiza. Elas devem ser monitoradas constantemente e, quando necessário, sofrer atualizações.

- Penas: caso aconteçam vazamentos de dados ou alguma outra desobediência da lei por parte da empresa responsável pelo armazenamento de dados, devem ser aplicadas multas. Sendo que os valores podem variar de 2% do faturamento do negócio, podendo chegar ao preço de R$ 50 milhões.

- Segurança: de acordo com as novas regras da LGPD, as empresas envolvidas na administração desses dados, são obrigadas a implementar medidas para proteger os dados pessoais de serem alvos de acessos sem autorização, destruição e vazamento.

Essas medidas de proteção devem abarcar as áreas de segurança, atividades administrativas e o setor técnico.


Conte com a DORPA para colaborar com a adequação da sua empresa.

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